Deputado Raul Marcelo entra com mandado de segurança contra projeto de João Doria
O deputado estadual Raul Marcelo (PSOL) entrou nesta segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com mandado de segurança para suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021, de autoria do governador João Doria (PSDB).
27 Sep 2021, 19:53 Tempo de leitura: 1 minuto, 34 segundosO deputado estadual Raul Marcelo (PSOL) entrou nesta segunda-feira (27), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com mandado de segurança para suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021, de autoria do governador João Doria (PSDB). Caso seja aprovado, irá alterar 24 matérias legislativas, afetando diretamente os direitos dos servidores públicos, bem como o funcionamento da estrutura administrativa de diversas secretarias.
“Estamos aqui para garantir a lei e este PLC afronta a Constituição de 88, por isso não pode ser tramitada. Nosso compromisso é com os servidores públicos e com a população em geral, que também será afetada caso o funcionamento de diversas secretarias seja alterado”, afirma Raul Marcelo, que completa: “A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que é federal, dispõe que um projeto de lei não pode alterar tantas matérias de uma única vez”.
Segundo o parlamentar, o projeto vai prejudicar os servidores e precarizar ainda mais os serviços públicos, como saúde, educação, segurança pública, entre outras áreas. “Doria, que já fez a Reforma da Previdência confiscando do salário dos aposentados valores que chegam a R$ 800 mensais, tenta impor uma Reforma Administrativa (PLC 26) seguindo a política de Bolsonaro de sucateamento dos serviços públicos e precarização dos servidores”, explica Raul Marcelo.
Alguns dos ataques do PLC 26/21, de Doria: fim das faltas abonadas; redução de salário dos professores da Categoria O; flexibilização da remuneração, que poderá ser estabelecida em parte por bonificação de resultados; redução valor do abono de permanência; fim da conversão da licença prêmio em dinheiro; diminuição de 30 para 15 dias o número de faltas injustificadas para configurar inassiduidade, que pode levar a demissão do servidor.