Danos causados pela queda de energia podem ser ressarcidos; saiba como solicitar
Procon Sorocaba explica que as perdas de produtos e equipamentos queimados em decorrência da queda de energia são passíveis de ressarcimento por parte da concessionária que administra o serviço, assim como o abatimento do período sem energia elétrica.
8 Nov 2023, 12:15 Tempo de leitura: 1 minuto, 26 segundosA tempestade que atingiu Sorocaba e cidades da região ainda causa problemas para milhares de pessoas. Diante da situação, o Procon Sorocaba explica que as perdas de produtos e equipamentos queimados em decorrência da queda de energia são passíveis de ressarcimento por parte da concessionária que administra o serviço, assim como o abatimento do período sem energia elétrica.
𝐏𝐑𝐎𝐃𝐔𝐓𝐎𝐒 𝐏𝐄𝐑𝐃𝐈𝐃𝐎𝐒
Quem perdeu produtos que dependiam de refrigeração e estavam em geladeiras ou freezer pode pedir ressarcimento da CPFL (acesse aqui: bit.ly/3MBg8Gl). Para tanto, é necessário ter provas, como fotos de alimentos que estragaram, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e não pode mais ser consumido, entre outros.
Caso a empresa se negue a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon-SP (acesse aqui: bit.ly/3QQqcOq), mas, desde que haja algum tipo de comprovação.
𝐐𝐔𝐄𝐈𝐌𝐀 𝐃𝐄 𝐀𝐏𝐀𝐑𝐄𝐋𝐇𝐎𝐒
Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar a reclamação nos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (acesse aqui: bit.ly/464dujl) no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.
Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos estabelecidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município (acesse aqui: bit.ly/3u3lJPs) ou o Poder Judiciário. Outros prejuízos, assim como os causados a pessoas jurídicas, deverão ser questionados na Justiça.
Fonte: Procon, com informações do portal PORQUE