Raul Marcelo aciona Justiça para garantir que pais vacinem seus filhos contra a Covid-19
O advogado Raul Marcelo acionou nesta quarta-feira (16) a Promotora de Justiça da Infância e Juventude para garantir que pais levem seus filhos de 5 a 11 anos (campanha inicial que está sendo feita pelo estado de São Paulo) para vacinar contra a Covid-19 na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). No texto da representação, pais […]
16 Feb 2022, 17:51 Tempo de leitura: 1 minuto, 39 segundosO advogado Raul Marcelo acionou nesta quarta-feira (16) a Promotora de Justiça da Infância e Juventude para garantir que pais levem seus filhos de 5 a 11 anos (campanha inicial que está sendo feita pelo estado de São Paulo) para vacinar contra a Covid-19 na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS).
No texto da representação, pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa e até mesmo perder a guarda da criança. “Há muitos pais não querendo vacinar seus filhos por questões ideológicas, mesmo diante do crescimento no número de internações de crianças e adolescentes em decorrência da variante ômicron”, afirma Raul Marcelo, que também lançou uma campanha na internet pela Vacinação Infantil na Região de Sorocaba (https://raulmarcelo.com.br/vacinacaoinfantilsim)
De acordo com informações do site Vacinômetro, ferramenta que permite acompanhar em tempo real o número de pessoas vacinadas contra Covid-19, o estado de São Paulo não atingiu a meta de vacinar contra a Covid-19 todas as crianças elegíveis em três semanas. A meta era aplicar a dose inicial em todas as 4,3 milhões de crianças de 5 a 11 anos no estado nesse período. Após 31 dias do início da campanha, São Paulo vacinou mais de 2,4 milhões de crianças do grupo (com a primeira dose), equivalente a 59,98% do público estimado.
Raul Marcelo ressalta que o artigo 227 da Constituição Federal 1988 garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina. Além disso, ainda segundo o advogado que fez a representação, o estatuto do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 14 (no 1º parágrafo), determina como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. E isso vale também para a Covid-19.