O nosso mandato lançou, em janeiro de 2010, uma cartilha sobre a lei 13.748/09, de autoria do deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), que obriga os clubes oficiais do futebol paulista a manter os atletas menores de 18 anos frequentando a escola e responsabiliza as agremiações pelo acompanhamento da evolução escolar. A lei foi sancionada pelo governador do Estado e entrou em vigor a partir do dia 8 de novembro de 2009. Desse modo, este será o primeiro ano letivo no qual as determinações legais estarão valendo.
A cartilha tem por objetivo divulgar a lei e orientar jovens atletas, familiares, educadores e dirigentes dos clubes sobre os procedimentos necessários, como encaminhamento dos documentos comprobatórios de matrículas dos atletas no início dos campeonatos.
