Câmara de Sorocaba debate projeto de lei de Raul Marcelo que inclui Auxiliares de Educação no Magistério de Sorocaba

Após discussão, a proposta foi encaminhada à oitiva do prefeito e à análise da Comissão de Justiça da Casa de Leis

26 Feb 2026, 16:33 Tempo de leitura: 2 minutos, 34 segundos
Câmara de Sorocaba debate projeto de lei de Raul Marcelo que inclui Auxiliares de Educação no Magistério de Sorocaba

A Câmara Municipal de Sorocaba debateu, nesta quinta-feira (26), o projeto de lei 279/2025, de autoria do vereador Raul Marcelo (PSOL), que inclui Auxiliares de Educação no Quadro do Magistério. A propositura, que recebeu substitutivo do próprio parlamentar durante a sessão ordinária, foi encaminhada para a oitiva do prefeito e também para análise da Comissão de Justiça do Legislativo sorocabano, com o objetivo de garantir segurança jurídica antes da tramitação definitiva na Câmara Municipal, nos próximos dias.

O projeto reconhece formalmente que os profissionais que atuam com crianças de 0 a 5 anos exercem função docente, fundamentada no princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar. Pela proposta, os servidores titulares do cargo de Educador Infantil passam a ser enquadrados como Professores de Educação Infantil, integrando o quadro do magistério com todos os direitos, vantagens e deveres da carreira.

Segundo Raul Marcelo, a medida busca corrigir uma distorção histórica e alinhar a legislação municipal às diretrizes nacionais da educação, especialmente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que reconhece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica. “Esses profissionais exercem atividade pedagógica, participam do processo de formação das crianças e devem ter seu papel reconhecido como função de magistério”, afirmou o vereador.

O texto estabelece que o enquadramento será destinado aos servidores efetivos que possuam, no mínimo, formação em nível médio, na modalidade Normal (Magistério), ou licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme a legislação federal. Aqueles que ainda não possuírem a habilitação mínima terão prazo de cinco anos para regularização da titulação.

Entre os direitos assegurados estão o vencimento básico não inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008; aposentadoria especial do professor — com redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a Constituição Federal —; plano de carreira com progressão funcional; e reserva de, no mínimo, um terço da jornada para atividades extraclasse.

O projeto também deixa claro que o enquadramento não implica alteração automática da jornada de trabalho nem mudança nas atribuições já exercidas, que permanecem voltadas à educação na primeira infância. O cargo de Educador Infantil será extinto na vacância, à medida que os atuais ocupantes forem integrados à nova carreira.

Para Raul Marcelo, a proposta representa valorização profissional e fortalecimento da educação pública municipal. “Não se trata apenas de nomenclatura. É reconhecer direitos, garantir isonomia e assegurar que a educação infantil seja tratada com a importância que merece dentro da estrutura da rede municipal”, afirmou.

Atualmente, a rede municipal de ensino de Sorocaba conta com aproximadamente 1.700 auxiliares de educação que atuam nas creches (0 a 3 anos), atendendo cerca de 13 mil alunos; e nas pré-escolas (4 e 5 anos), com cerca de 14 mil alunos.