Raul Marcelo questiona Prefeitura de Sorocaba sobre decreto que concede isenções tributárias a empresa de apostas (bet)
O Decreto nº 30.531/2025 foi publicado no Jornal do Município em 5 de dezembro pelo prefeito em exercício Fernando Martins (PSD)
11 Dec 2025, 13:57 Tempo de leitura: 1 minuto, 28 segundos
O vereador Raul Marcelo questionou, nesta quinta-feira (11), por meio da Lei de Acesso à Informação, qual é o interesse público que justifica as isenções tributárias concedidas pela Prefeitura de Sorocaba à empresa de apostas instalada na cidade.
O Decreto nº 30.531/2025 — publicado no Jornal do Município em 5 de dezembro pelo prefeito em exercício Fernando Martins (PSD) — autorizou benefícios como desconto integral de IPTU, isenção total das taxas de construção, redução da alíquota do ISSQN para 2% e abatimento de 50% nas taxas de instalação e funcionamento, todos válidos por dez anos.
Segundo Raul Marcelo, ao analisar o decreto, a administração municipal não apresentou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O vereador também sustenta que as isenções não atendem aos critérios de interesse público definidos na Lei Municipal nº 12.099/2019, que regula as políticas de incentivo econômico em Sorocaba.
De acordo com o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), 10,9 milhões de brasileiros apresentam sintomas de dependência em jogos de aposta. Ainda conforme o estudo, 1,4 milhão de brasileiros já desenvolveram transtornos e prejuízos associados a apostas — padrão compatível com o diagnóstico de “transtorno do jogo”.
No âmbito municipal, Raul Marcelo protocolou recentemente, na Câmara Municipal de Sorocaba, um projeto de lei para proibir a publicidade de jogos de azar em espaços públicos, incluindo apostas esportivas, plataformas de bets e jogos virtuais de cassino. A iniciativa, afirma o vereador, busca proteger a população dos riscos sociais, econômicos e psicológicos associados ao setor.