Raul Marcelo pede ao MPF prisão de 10 anos contra prefeito de Sorocaba e vereador por homofobia, perseguição e constrangimento à comunidade escolar

Além do Ministério Público Federal, Raul Marcelo encaminhou a denúncia para o Ministério Público Estadual, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

28 May 2024, 15:39 Tempo de leitura: 2 minutos, 27 segundos
Raul Marcelo pede ao MPF prisão de 10 anos contra prefeito de Sorocaba e vereador por homofobia, perseguição e constrangimento à comunidade escolar

O advogado Raul Marcelo pediu, em representação protocolada nesta terça-feira (28/5) no Ministério Público Federal (MPF), a prisão de 10 anos do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), e do vereador sorocabano Vinicius Aith (Republicanos), por crime de homofobia, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incitação pública à violência. Entenda mais no vídeo abaixo.

Circula nas redes sociais um vídeo em que o legislador exige que o prefeito de Sorocaba faça uma investigação envolvendo um suposto trabalho escolar do Dia das Mães com o tema de respeito à diversidade familiar. Aith utiliza um discurso de ódio e exclusão às famílias homoafetivas, como “destruindo o Dia das Mães e a tradição familiar”, para perseguir, intimidar e constranger a comunidade escolar. Manga, por sua vez, além de compactuar com a declaração do parlamentar, anunciou publicamente que instaurará um processo persecutório contra professores e professoras da rede municipal de ensino. O vídeo foi publicado no dia 14 de maio deste ano.

“Diante dessa gravidade, estou denunciando para os órgãos competentes de fiscalização para que os dois sejam responsabilizados por crime de homofobia, com base na Lei 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), pois os dois relacionaram a existência de casais homoafetivos a uma suposta destruição da tradição familiar. Outro crime é quando Manga e Aith colocam os estudantes em situação de desamparo perante o ECA (Lei 8.069/1990), diferenciando-os dos demais por um fator ilógico e criminoso, além de afirmarem que as crianças e os adolescentes não possuem o direito de celebrar com as suas famílias um dia sequer no ano na escola. Por fim, incitação à violência, a partir do Código Penal (Lei 2.848/1940), pois infelizmente há diversas notícias sobre perseguições, ameaças, agressões físicas e muitas vezes até a morte de casais homoafetivos e suas crianças”, explica Raul Marcelo, autor da denúncia.

No caso de homofobia, a pena é reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena é aumentada em metade se o crime for cometido com o envolvimento de duas ou mais pessoas. Pela violação ao ECA, no artigo 232, ou seja, “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, a pena é de seis meses a dois anos. Outro crime imputado nas representações diz respeito ao Código Penal, artigo 286, por incitar, publicamente, a prática de crime. A detenção é de três a seis meses, ou multa.

Além do Ministério Público Federal, Raul Marcelo encaminhou a denúncia para o Ministério Público Estadual, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.